domingo, 16 de agosto de 2009

Serviço Social e Estetica do Atendimento (2) Curso em Palmela

A Estética do Atendimento (2)

Dr. Ricardo Jorge Cipriano Pita
Licenciado em Relações Públicas e Comunicação Empresarial

Destinatários:

A estética do atendimento tem como principal missão atrair as pessoas que promovem o comércio tradicional local, nomeadamente comerciantes estabelecidos nos mercados e restante comércio da região.

Esta acção visa proporcionar uma crescente valorização das suas actividades, com vista à obtenção de novas vantagens competitivas, face ao comércio moderno.

Na perspectiva da dinamização de recursos locais (humanos e materiais), a arte do atendimento pretende rejuvenescer e rentabilizar algumas actividades já existentes.

Conteúdos

• Imagem e apresentação no atendimento face a face
• A importância da comunicação: o poder da voz
• Técnicas e estratégias de gestão do relacionamento interpessoal
• A ética e a confiança relacional
• A arte de apresentar na valorização no atendimento nos mercados e praças

Metodologia de Trabalho

Cada conteúdo tem a duração de 3 horas. Duas para apresentação dos temas e esclarecimentos, e a outra para vídeos ilustrativos e realização de casos práticos.

Duração do curso: 15 horas / 5 semanas

Horários:
Segundas-feiras (Horário a confirmar)





A realização do curso está dependente do nº de inscrições.
http://www.institutolg.com/EsteticaAtende.htm

sábado, 15 de agosto de 2009

Serviço Social A Mutilação Genital Feminina


Mutilação Genital Feminina

Intervenção do Prof. Jorge Cabral

Por ocasião da conferência de Mafalda Santos

no Forum de Santo António dos Capuchos


O meu louvor aos Promotores desta iniciativa, ao Cpihts e ao Forum de Santo António dos Capuchos.
Que eu tenha conhecimento é a primeira vez que em Portugal de uma forma pública e organizada, se pode debater tão complexo quanto dramático problema.
Pedem-me um comentário, e duvido que o façam só tendo em conta a minha qualidade de jurista. Certamente sabem que estive na Guiné-Bissau, que sou curioso. Que procurei conhecer e aprender, porque também eu adoptei o lema “Humani nihil alienum”, isto é, nada do que é humano me pode ser estranho.

Estamos em 2006, e só desde 2002 o assunto mereceu entre nós alguma atenção, mercê dos notáveis artigos de Sofia Branco. E no entanto, como tão bem acentuou na altura o Prof. Luís Graça, durante décadas e décadas os Portugueses conviveram com essa realidade. Médicos, Professores, Padres, Agentes da chamada Acção Psico-Social, artífices da Politica Spinolista da Guiné Melhor, conheceram a prática da Mutilação Genital Feminina.

Uma Guiné Melhor na qual metade das meninas era e continuou a ser violentamente mutilada, com a complacência de todos os representantes do Poder Colonial.
Claro que na Guiné-Colónia vigorava o Código Penal Português, o qual sempre puniu as ofensas corporais, designadamente as que ocasionassem “cortamento, privação, aleijão ou inabilitação de algum membro ou órgão do corpo”, cominando uma pena de prisão de 2 a 8 anos. Obviamente que nunca ninguém foi julgado pela prática da excisão.
Respeito pela cultura, tradições ou costumes do Povo? Ou desprezo? A realidade colonial dividia-nos entre nós e eles, e o “fanado” era festa deles, que não nos incomodava enquanto ocupantes.

Paradoxalmente porém, aplicávamos com rigor o Código Civil quanto ao registo das crianças, todas filhas ilegítimas, dado pai e mãe não serem casados segundo a Lei Portuguesa. Ia-se até mais longe obrigando as crianças fulas a possuírem um nome português, em geral o do Chefe do Posto, facto que eu descobri ao deparar numa aldeia com 32 Augustos (Augusto Idrissa Embaló, Augusto Demba Djaló, Augusto Mamadú Baldé… etc).

A mutilação genital feminina praticava-se no meu tempo e pratica-se hoje na Guiné-bissau e também, embora em reduzido número, em Portugal. Podemos, como a Mafalda fez, elencar as crenças ou razões que lhe são subjacentes, as quais servirão tão somente para mascarar o seu objectivo fundamental – o controlo da sexualidade feminina – um cinto de castidade sem chave e vitalício.
O problema deve pois ser enquadrado nos direitos da Mulher, direito ao Corpo, direito à Sexualidade, direito à Liberdade, direito à Dignidade. Porque o que está verdadeiramente em causa é o estatuto da Mulher. A mulher coisa, a mulher propriedade, a mulher comprada, a mulher serva.
Na guerra e na Guiné estive há muitos anos. Do que lá se passa hoje sobre Mutilação Genital Feminina, só disponho de algumas informações – as tentativas de criar um Fanado alternativo, que cumpra os ritos de iniciação sem mutilar, parece não ter dado o resultado esperado. Quanto às “fanatecas”, as mulheres que fazem profissão da excisão, bastantes entregaram as facas, acreditando que lhes seria atribuída uma pensão para sobreviverem, o que parece não ter acontecido.
Segundo creio a operação está a ocorrer em crianças cada vez mais novas, quase bebés, porque talvez a facilite, ou em virtude de as novas excisadoras não terem a perícia das de antigamente. Não creio que exista uma vontade política determinada em erradicar a mutilação genital feminina, num país em que o equilíbrio étnico é garante de uma sempre difícil estabilidade. Decretar pura e simplesmente a proibição iria sem duvida desagradar aos Islamizados, que constituem o grupo religioso maioritário na Guiné.
Acredito que, quando muito, as preocupações sejam de saúde pública, como se pode depreender do Código Penal da Guiné-Bissau, cujo art. 117º, que tem como epígrafe “Ofensas Privilegiadas”, diz o seguinte: “Quem habilitado para o efeito e devidamente autorizado, efectuar a circuncisão ou excisão sem proceder com cuidados adequados para evitar que se produzam os efeitos previstos no nº 1 do art.115º ou a morte da vitima, e estas sobrevierem, é punido com pena de prisão até 3 anos e de 1 a 5 anos”.

A leitura do preceito é elucidativa – o que se pune é a negligência na operação e não a própria mutilação genital feminina. Estamos no domínio da Medicalização, de que a Mafalda falou. Atenuam-se os riscos. A complexa cerimónia de iniciação transforma-se numa intervenção cirúrgica sem outro objectivo ou razão, senão cumprir o costume.
Aliás, e como sabem, durante o séc. XIX e até aos anos 30 do séc. XX, tanto nos E.U.A. como na Europa, a ablação do clítoris constituiu tratamento da histeria, da ninfomania e do lesbianismo. Terapêutica para bem delas, está bem de se ver…
Há mais de 20 anos, que nas minhas aulas falo da mutilação genital feminina e sempre a propósito da falta de consciência da ilicitude. A punição de alguém por um acto cometido implica a interiorização do ilícito da conduta praticada, que a pessoa sinta que o que fez está errado. A não ser assim, a aplicação da norma penal torna-se absurda e ineficaz. Por isso todo o esforço para banir ou erradicar determinado comportamento deve ser efectuado prioritariamente através de outros meios, de uma Política Social, de educação, de saúde de integração. O Direito Penal, não o esqueçamos, deve constituir uma “ultima ratio”.
Enraizada como crença, mito ou costume, será a Mutilação Genital Feminina um valor cultural a ser preservado? O respeito pela identidade cultural, deve tolher-nos na luta, contra práticas desumanas, atentatória da vida e da liberdade das pessoas?
Cada cultura encerra em si valores e desvalores. Não devemos deixar morrer os valores, mas devemos procurar extinguir os desvalores. De outra forma toleraríamos que as viúvas na Índia fossem enterradas vivas com os falecidos maridos, ou que os pais violassem as filhas obedecendo a um velho costume.

Creio que o impacto dos artigos da Sofia Branco, publicados no Jornal Público em 2002, se deve principalmente à informação de que a Mutilação Genital Feminina, ocorreria em Portugal.
Também pela Europa as preocupações aumentaram com a possibilidade da prática ser cá efectuada, dada a corrente migratória. Julgo porém, que toda a Mutilação Genital Feminina é igualmente grave, devendo ser denunciada e combatida, independentemente do lugar onde seja efectuada. A universalidade dos Direitos Humanos impõe-nos que sintamos toda a sua violação, como violação dos nossos direitos. A mutilação de uma menina no Sudão constitui uma ofensa à minha condição de homem livre, até porque a minha liberdade só pode ser assumida em plenitude, num Mundo de Homens e Mulheres Livres.

Em todos os nossos Códigos Penais, o de 1852, o de 1886, o de 1982 e o de 1995, a mutilação genital constitui o crime de ofensas à integridade física grave previsto e punível no actual art. 144º.
No projecto em Discussão, propõe-se ao artigo um acrescento, na alínea b). Assim onde agora se lê – “Tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais ou de procriação, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem”, passará a surgir “de procriação ou de fruição sexual”.
A proposta suscita-me algumas dúvidas. A mutilação já estava incluída quer na alínea a) “privá-lo de um importante órgão ou membro” e até na própria b) “afectar-lhe a possibilidade de utilizar o corpo”. A questão é porém outra. Deve a mutilação feminina, ser incriminada autonomamente, tipificando a conduta?
Se a resposta for positiva então terá de ser enquadrado o novo tipo, nos crimes contra a Liberdade Sexual, definindo com rigor o comportamento. Para tanto, tornar-se-á necessário que os nossos legisladores conheçam o problema.
Infelizmente, a nossa politica criminal parece ditada pelos media. Se amanhã os jornais relatarem um caso de canibalismo, logo surgirá uma proposta de criminalização, como aconteceu com a venda de bebés, que evidentemente já estava integrada no crime de escravidão.

Desculpem toda esta desalinhada exposição. Penso que indiciei o que penso sobre a temática em debate. – Atentado contra as crianças, coisificação da mulher, abominável violação da dignidade, deve ser encarado na óptica dos Direitos Humanos.
Estudado multidisciplinarmente, urge o seu combate no terreno, pelos diversos técnicos que conheçam e lidem com a situação. Técnicos de saúde, interventores sociais e todos os que trabalham com a Imigração, terão um papel fundamental pela persuasão, educação e aconselhamento.
A repressão só por si nada resolverá! Antes pelo contrário, aumentará o secretismo ou determinará as famílias a levarem as crianças à Guiné para sofrerem a Mutilação. Por outro lado, ao actuarmos aqui em Portugal, chamando a atenção para o criminoso da conduta, estaremos a colaborar na luta também lá, pois os imigrantes transmitirão a mensagem.
Vai sendo tempo de terminar. Vemos, ouvimos e lemos, não podemos ignorar, como diz o Poema.
É legítima a nossa indignação. Não chega porem indignar-nos.
Habitamos o mesmo mundo e pertencemos à mesma raça – a Raça Humana.
Não somos nós e os outros, Somos todos Nós!
Lutar contra esta prática, constitui dever de cada um de nós, porque é nossa obrigação contribuir para um Futuro mais livre, fraterno e solidário.

Muito Obrigado.
Jorge Cabral

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Curso sobre Prevenção da Mutilação Genital Feminina


Prevenção
Mutilação Genital Feminina




Coordenação:
Drª Mafalda Santos


Destinatários:
Este curso destina-se a pessoas que se interessem pela temática do género e que tenham um papel activo próximo destes grupos de risco como é o caso de profissionais de saúde, dos assistentes sociais, juristas, psicólogos e outros.

Conteúdos:

Enquadramento conceptual
• Antecedentes históricos
• Evolução histórica e cultural
• Perpetuação de práticas culturais
• Realidade nos dias de hoje no panorama mundial.
O contexto do problema em Portugal
• Enquadramento
• O papel das ONG
• O papel da comunicação social
• Medicalização: uma nova perspectiva da MGF
• Enquadramento jurídico e a protecção das crianças
• Enquadramento médico: consequências físicas a curto médio e longo prazo
• Apresentação de testemunhos reais.



Duração do curso:
16 horas

Horário:
Pós laboral. 2x por semana


A realização do curso está dependente de um nº mínimo de inscrições.


CONTACTOS http://www.institutolg.com/SSDH-pmgf.htm

Alcoolismo e Serviço Social Uma Leitura Histórica

Alcoolismo e Serviço Social:
Um trabalho concomitante


Mafalda Sofia Félix dos Santos[a]

O artigo de Rachel E. Roiblatt e Maria C. Dinis [1], publicado na Social Service Review de Dezembro de 2004, torna-se um documento importante na medida em que estabelece uma ligação entre a evolução/especialização dos assistentes sociais a par do acompanhamento e tratamento do alcoólico. De acordo com as autoras, a função primordial destes assistentes é a de mediar a relação entre a sociedade e os alcoólicos, de modo a promover a sua reintegração. São eles que devem gerir a informação acerca dos que acusados de intoxicação e dos que são reencaminhados para os asilos.
A especialização das ciências sociais nesta matéria foi gradual, tendo significado especial a emergência do Serviço Social, em que 5.6% dos empregos a tempo inteiro são dedicados ao tratamento do alcoolismo, e 7.8% ao das drogas, segundo dados de 1996.
A nível histórico é importante frisar que grande parte da criação de asilos para tratamento de alcoólicos se deve aos assistentes sociais. Estes asilos cresceram estrondosamente entre 1870 e 1902, chegando a superar a centena nos Estados Unidos. 1870-1918 Benjamin Rush foi pioneiro no que concerne ao registo da descrição das experiências dos seus pacientes alcoólicos. Durante a Revolução Industrial surgiram outras teorias de tratamento que deram origem a organizações destinadas a combater a crescente incidência de alcoolismo nos EUA.
O movimento Washingtoniano promoveu a criação de diversas instituições fundamentadas no conceito de auto-ajuda, o que permitiu que muitos alcoólicos pudessem continuar a viver nas suas casas, ou alojados em lares temporários ou asilos, de acordo com o seu estatuto social ou os seus recursos financeiros. Depois da Guerra Civil surgiram outras instituições dotadas de maiores recursos e, consequentemente, com maior capacidade de apoio aos pacientes. O pessoal era especializado e a presença assídua de médicos e filantropos promoveu uma maior eficácia dos serviços. Nestes locais era esperado que os residentes trabalhassem o dia todo em actividades relacionadas com as instituições, fizessem exercício físico e seguissem uma dieta rigorosa. A ideia assumida por Rush e outros de que o alcoolismo era uma doença, depressa foi recusada por médicos e cientistas criando incentivos a novas formas de tratamento, mais humanizados, em vez das formas punitivas vigentes até então. A tentativa de erradicar o alcoolismo levou ao surgimento de duas organizações muito influentes: The Woman`s Christian Temperance Union, criada em 873, e a Anti Saloon League, que surge 20 anos mais tarde. Em 1900 e durante os 10 anos seguintes estes trabalhadores voluntários passaram a desempenhar um papel cada vez mais importante na resposta aos problemas dos alcoólicos. Defendeu-se, então, a criação de quintas para alcoólicos crónicos, onde estes deveriam permanecer ocupando-se de determinadas tarefas até que o conselho determinasse a sua reabilitação e possibilidade de reintegração na vida normal da sociedade. A abstinência total em relação ao álcool era uma condição sine qua non.Em 1915 o psiquiatra Irwin Neff considerava a embriaguez uma doença que resultava da fraqueza nervosa hereditária, uma falha psico-neurótica. Assim, o alcoólico não era mais do que a soma da sua personalidade e dos sintomas de embriaguez. Dois anos mais tarde, Richmond já falava da necessidade de se prestar uma atenção contínua aos casos de alcoolismo, adaptando o tratamento deste, tendo em conta a sua personalidade e tipo da sua embriaguez.
A aprovação da Lei Seca pelo Congresso dos Estados Unidos da América em 1919, com efeitos a partir de 16 de Janeiro de 1920, veio tentar regular o consumo de álcool, considerado excessivo na altura. Desenvolvida como uma forma de prevenção, a Lei Seca era fundamentalmente um acto legislativo que proibia o consumo de qualquer bebida com um grau alcoólico superior a 0.5%/vol.Nos últimos anos que antecederam a aprovação desta lei, a função dos assistentes sociais centrava-se na orientação de alcoólicos crónicos tanto a nível médico como a nível legal. Os assistentes dedicavam-se a reunir informações, a construir a história mental e psicológica dos indivíduos, a sua situação financeira, religião, emprego, educação. Procuravam também reconstruir toda a sequência que ligava o indivíduo ao consumo/abuso de álcool.Em 1914 Elizabeth Tilton referia-se ao trabalho dos assistentes como importante no sentido de informar e até de prevenir o consumo de álcool, pois achava que a educação das pessoas nesta área contribuía para reforçar a luta contra a pobreza, crime e imoralidade. Para ela educar tratava-se de um bom investimento, um bom negócio para a nação.Grady Lee Law Esta lei aprovada em 1910 previa que qualquer pessoa podia ser internada em instituições, ou em quintas, por um período de 1 a três anos, quer por sua própria iniciativa, quer através da denúncia de um familiar. Na sequência da aprovação desta lei, foi criado um conselho composto por cinco membros, responsáveis pela gestão e acompanhamento de todos os indivíduos que tivessem sido presos e condenados a internamento por um tribunal. Esta lei também proporcionava cuidados médicos e tratamento a alcoólicos que não tivessem presentes a qualquer tribunal. Os assistentes sociais passaram a desempenhar o papel de oficiais de justiça, vigiando e aconselhando, investigando casos e informando o tribunal acerca da conduta dos pacientes/internados, e pronunciando-se sobre a sua permanência em asilos, ou sobre o seu encaminhamento para as já referidas quintas. Homer Folks descreveu estas quintas como locais que ofereciam aos alcoólicos autoridade, disciplina, ocupação mental e moral, tratamento hospitalar moderno e atendimento médico. 1919-1935.
Em 1923 a National Federation of Settlements realizou um estudo para avaliar o impacto da Lei Seca, estudo este que foi feito através de um questionário distribuído por 170 trabalhadores por todo o país. O estudo destinava-se a medir as mudanças da vida social dos bairros desde que os estabelecimentos/bares tinham sido encerrados, especialmente os índices de delinquência, crime, poupança nas famílias, boa vizinhança, etc, antes e depois da promulgação da Lei Seca.Dez anos depois, o agora apelidado Liquor Control Comittee volta a circular um novo questionário com o fim de avaliar o interesse do público para a educação para o consumo moderado de álcool. O que era suposto ser um follow up do estudo anterior reunia agora apenas 10 perguntas, dado o crescente desinteresse por parte daqueles a quem o estudo se destinava.
Em 1928, altura de eleições, já era evidente que a Lei Seca como política anti consumo de álcool havia falhado. Depois de 1935, altura em que foram criados o programa “Alcoólicos Anónimos”, o panorama mudou drasticamente. A abordagem aos alcoólicos passou a ser feita de forma diferente, convictos de que os AA teriam uma taxa de sucesso bem superior à dos tratamentos tradicionais de índole psicoterapêutica. Alguns assistentes sociais que queriam continuar o seu trabalho junto dos alcoólicos foram afastados pois nos seus lugares estavam agora profissionais de saúde.
Em 1955 surge a National Association of Social Workers (NASW), e com esta a organização de encontros anuais que reuniam diversas entidades e organizações de todo o mundo, em que discutiam perspectivas sobre o alcoolismo, a embriaguez, e a sua relação com outros factores sociais, como a pobreza e a desintegração social. A grande questão era saber se o alcoolismo era a sua causa ou a consequência. O sumário apresentado pelas autoras do artigo refere pontos essenciais para a compreensão da divergência entre os assistentes sociais e o tratamento do alcoolismo. Primeiramente focam que o interesse das autoridades com fundos públicos e das fundações com fins de caridade diminuiu após o reconhecimento de que o alcoolismo não era a causa da pobreza. As federações que se desenvolveram em meados dos anos 30 tinham pouco em comum com os activistas anti-pobreza bem como com os progressistas sociais, que tinham, na geração anterior, agitado o panorama do tratamento do alcoolismo.Em segundo lugar, o tratamento em quintas/colónias foi abandonado e substituído pelos Alcoólicos Anónimos em 1935, altura em que foram criados.
A ideia generalizada de que os alcoólicos eram fracos e imorais foi imediatamente afastada pelos AA que avançaram com uma perspectiva de suporte comportamental a estas pessoas.Em terceiro lugar, concluiu-se que os assistentes sociais se afastaram do tratamento dos alcoólicos para se dedicarem a outras necessidades. A elevada taxa de reincidência e o estigma social, bem como a falta de ferramentas ao dispor destes profissionais, também contribuíram para esse facto. A crescente visibilidade de assistentes do sexo feminino também poderá ter contribuído para a referida mudança, uma vez que a maioria dos alcoólicos eram do sexo masculino.Ainda nos nossos dias o tratamento de alcoólicos e o trabalho social encontram-se em caminhos paralelos, mas são áreas que se tocam em determinados campos.
Fontes bibliográficas: Roiblatt, Rachel E. e Dinis, Maria C. ; The lost link : social work in early twentieth-century alcohol policy; Social Service Review; Dezembro 2004. http://www.virtual.epm.br [1] Roiblatt, Rachel E. e Dinis, Maria C. ; The lost link : social work in early twentieth-century alcohol policy; Social Service Review; Dezembro 2004

[a] Mafalda Sofia Félix dos Santos, licenciada em Ciências da Comunicação pela Universidade Autónoma de Lisboa, com especiaidade em Jornalismo. Pósgraduada em Criminologia pela Universidade Lusófona. Especialista em Enologia. Publica em co-autoria Mutilação Genital Feminina, Mafalda Sofia Santos e Paulo César Matos, vejase in http://www.cpihts.com/. Especialista em Enologia. Colaboradora do CPIHTS.

Serviço Social Publicada Segunda Edição de Livro de Alcina Martins


Livro De Investigadora do CPIHTS
Será novamente editado


Editada em Abril de 1999, pela Fundação Calouste Gulbenkiam, com uma tiragem de 2.000 exemplares e que se encontra esgotada há varios anos, a Obra de Alcina de Castro Martins, Professora doutora em Serviço Social, Génese, Emergência e institucionalização do Serviço Social Português sera editada no início do presente ano escolar e estão previstas cerimónias de lançamento nas principais cidades de Portugal


quinta-feira, 13 de agosto de 2009

CPIHTS Serviço Social Novos Cursos na àrea da Criança e dos Jovens em Palmela

Crianças e Jovens
Da Protecção ao Tutelar Educativo. Que intervenção
?


Disponível em Palmela, Sintra e no Algarve

Coordenação:
Dr. Jorge Cabral
Advogado
Investigador colaborador do CPIHTS

Destinatários:
Assistentes Sociais, psicólogos, sociólogos, polícias, juristas, educadores, animadores, autarcas, mediadores e demais interessados na problemática das instituições de acolhimento tutelar

Conteúdos:

• Protecção Jurídico-penal da Criança e do Jovem
• Teoria do Desenvolvimento sobre a infância e Juventude. A Intervenção Psico-terapêutica.
• A Criança e o Jovem em Risco: A Intervenção da Protecção.
• Delinquência Juvenil: Suas causas e consequências na intervenção educativa.

Duração do curso: Total de 40 horas dividido em 4 módulos de 10 horas cada.

Horários:
Pós laboral, a funcionar sextas e sábados

Organiza CPIHTS e Instituto Leopoldo Guimarães
Contactos

http://www.institutolg.com/SSDH-cjpte.htm

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

CPIHTS Com Novos Cursos de Serviço Social

Serviço Social e Direitos Humanos
A intervenção social na promoção de direitos culturais


Disponível em Palmela, Sintra e no Algarve

Coordenação:
Mestre Bernardo Alfredo Henríquez Cornejo

Destinatários
O presente curso é dirigido a profissionais, técnicos, estudantes de diferentes áreas do ensino superior e finalistas do ensino secundário, vocacionados para a promoção dos Direitos Humanos e Culturais.

É um convite para a reflexão dos activistas que pretendem participar futuramente, no espaço nacional e internacional, em projectos de apoio humanitário.

Num mundo globalizado, os direitos culturais e sociais ganham relevo.

Conteúdos

• Antecedentes históricos da construção dos direitos humanos e culturais.
• Os Movimentos Sociais na sua relação com os direitos humanos e culturais.
• Os conceitos básicos e os conteúdos normativos.
• A presença actual da violação dos direitos humanos no mundo e, em particular em Portugal.
• Os contributos do Serviço Social na construção dos direitos humanos e culturais.
• As possibilidades e os instrumentos da intervenção social para a promoção dos direitos culturais e sociais.
• Os diagnósticos participativos e a gestão de projectos no âmbito cultural.
• O Trabalho Social Comunitário.

Metodologia de Trabalho : Aulas expositivas. Será implementado o trabalho de grupo na reflexão dos conteúdos.

Duração do curso:
40 horas/10 semanas

Horários:
Diurno ou pós laboral
2x por semana
A decidir consoante as opções dos candidatos.
Outros horários que podem ser eventualmente propostos.



A realização do curso está dependente do nº de inscrições